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Robson Fernando, Corretor de Imóveis
Robson Fernando
Comentário · há 6 anos
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Robson Fernando, Corretor de Imóveis
Robson Fernando
Comentário · há 6 anos
Ao contrario da interpretação tradicional realizada no artigo da lei 6.880/80, ressalta-se que o referido artigo estabelece juridicamente um princípio de DEVOÇÃO às finalidades fundamentais das Forças Armadas e não uma vedação para qualquer outra atividade, como constituir família, estudar e até ter outro trabalho, exceto cargo público que a Constituição proíbe[2]. Ou seja, o militar pode exercer diversas outras atividades e até ter outro trabalho na iniciativa privada, desde que compatível com o seu horário de trabalho, porém a atividade militar antecede a qualquer outra.

Queria entender melhor essa colocação, acima.

Da forma que foi explicado, há um entendimento jurídico de que o militar poderia, sim, exercer outra profissão fora da caserna, contanto que esta sua outra ocupação não atrapalhasse a sua escala no quartel.
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Robson Fernando, Corretor de Imóveis
Robson Fernando
Comentário · há 8 anos
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Robson Fernando, Corretor de Imóveis
Robson Fernando
Comentário · há 10 anos
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